TERMO DE CONSENTIMENTO ComsegMed Individual

Por este instrumento particular de Prestação de Serviços de um lado, ComsegMed LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 64.887.150/0001-41 (denominada simplesmente “CONTRATADA”), com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Minas Gerais, Rua Castanheiras, n.º 179, Bairro Alegria, neste ato representada pela sua Diretoria, e, de outro lado, o Sr(a). cadastrada nesse aplicativo (denominada simplesmente “CONTRATANTE”), com seus dados aqui inseridos pelo mesmo.

 

DO OBJETO

CLÁUSULA 1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em TeleSaúde e TeleOrientação, com os benefícios oferecidos através do aplicativo denominado ComsegMed, que serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme detalhado em cláusulas seguintes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato abrange exclusivamente atendimentos realizados por meios digitais, não incluindo serviços e/ou consultas presenciais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE declara como dependentes legais apenas os seus filhos menores de 18 anos, que serão inseridos no aplicativo da ComsegMed.

 

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA 2 - A CONTRATADA disponibilizará teleconsultas ilimitadas, sem coparticipação, à CONTRATANTE e seus dependentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acesso ao aplicativo ComsegMed é individual e intransferível, e não cobre consultas presenciais, sendo exclusivo para atendimento digital.

 

DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS

CLÁUSULA 3 – Não estão cobertos no presente contrato e não previstos neste ato o atendimento em Medicina assistencial, atendimento presencial, nenhum tipo de exames ou qualquer tipo de Intervenção Hospitalar, Serviço de Transporte e Remoção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A TeleSaúde e TeleOrientação não constituem num plano de saúde, não realizam atendimentos diretos e não se responsabilizam pela prestação de serviços médicos, atuando apenas como suporte remoto e intermediação com profissionais credenciados.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 4 – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar atendimento médico por meio de TeleSaúde e TeleOrientação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para as especialidades de Clínica Geral e Clínica Infantil. Entretanto, o atendimento mediante agendamento prévio será disponibilizado nas especialidades de Dermatologia, Psicologia, Nutrição e Treinador Físico, enquanto, as especialidades de Ginecologia e Veterinária serão ofertadas em dias e horários previamente estabelecidos pela CONTRATADA.

 

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 5 – Constituem obrigações da CONTRATANTE o cumprimento dos pagamento das parcelas referente a respectiva contratação; fornecer à CONTRATADA todas as informações úteis e indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto do presente Instrumento. Manter sigilo de sua senha de acesso a plataforma, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.

CLÁUSULA 5.1 – A CONTRATANTE compromete-se a formalizar sua adesão ao presente contrato mediante ao preenchimento dos dados do documento oficial de identificação (CPF), e dados de residência atualizado, bem como o pagamento da primeira mensalidade no ato da contratação através do aplicativo ComsegMed, nos termos estabelecidos na Cláusula 6ª, condição indispensável para a liberação e início da utilização dos serviços contratados.

 

DOS VALORES, FORMA DE REAJUSTE E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 6 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança da mensalidade por meio da forma de pagamento escolhida no ato da contratação, podendo ser Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, ambos em modalidade recorrente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado o pagamento em dinheiro a colaboradores da CONTRATADA.

CLÁUSULA 6.1 – A CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade no ato da assinatura deste contrato, sendo as demais cobradas mensalmente, de forma recorrente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, no valor vigente nesta data de R$ 29,97 (vinte e nove reais e noventa e sete centavos).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vencimento das mensalidades ocorrerá sempre no dia da assinatura do presente contrato, sendo o reajuste a cada 12 (doze) meses, com base no índice IPCA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da mensalidade, quando pago por meio de parcelamento no cartão de crédito o cartão de débito não comprometerá o limite do cartão da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6.2 – Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será atualizado desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 10% (dez por cento) ao mês, além de honorários advocatícios e demais despesas aplicáveis.

CLÁUSULA 6.3 – A inadimplência de 01 (uma) ou mais parcelas autorizará a CONTRATADA a bloquear imediatamente o acesso ao aplicativo ComsegMed, podendo os serviços ser restabelecidos após a comprovação da quitação do débito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços por falta de pagamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A não suspensão dos serviços, se ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA, não caracterizando renúncia de direitos.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 7 – A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que os dados pessoais fornecidos no ato da adesão e durante a vigência deste contrato serão coletados, armazenados e utilizados pela CONTRATADA e pela plataforma ComsegMed exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

CLÁUSULA 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança destinadas a proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão acidental ou ilícita.

CLÁUSULA 7.2 – A CONTRATADA disponibilizará no aplicativo ComsegMed diversas especialidades como:

I - Clínico Geral Adulto e Infantil: Pronto atendimento em horário integral, todos os 7(sete) dias da semana durante 24(vinte e quatro) horas;

II - Ginecologia/ Veterinária: Dias e horários já pré-estabelecidos;

III - Nutrição/ Dermatologia/ Psicologia e Treinador Físico: Sob agendamento prévio;

IV - Receitas Médicas: Emissão apenas de receitas brancas, referentes a medicamentos liberados para compra sem retenção de receita obrigatória.

CLÁUSULA 7.3 – Os atendimentos são iniciados exclusivamente via chat por mensagem escrita. A critério do profissional e mediante disponibilidade, poderão ser utilizados recursos adicionais como áudio, vídeo chamada ou links externos (ex.: Google Meet), enviados dentro do próprio aplicativo ComsegMed;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe à CONTRATANTE iniciar o contato por mensagem dentro do aplicativo para que o profissional possa dar abertura ao atendimento.

CLÁUSULA 7.4 – O propósito principal do aplicativo ComsegMed é oferecer acolhimento e suporte físico, mental e emocional, priorizando situações de maior necessidade e proporcionando alívio imediato em cenários de sofrimento emocional ou desconforto físico.

CLÁUSULA 7.5 - Para todas as especialidades que dependam de agendamento prévio, a CONTRATANTE deverá observar rigorosamente as regras informadas no ato do agendamento, sob pena de perda do atendimento e/ou bloqueio temporário de novos agendamentos.

CLÁUSULA 7.6 – O aplicativo ComsegMed poderá disponibilizar conteúdos informativos, notícias e materiais relevantes relacionados à saúde da CONTRATANTE e, quando aplicável, de seu animal de estimação.

CLÁUSULA 7.7 – Em caso de indisponibilidade do aplicativo ComsegMed, por motivos técnicos a CONTRATADA terá um prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis para reestabelecer seu funcionamento.

 

 

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA 8 – O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação sucessiva e automática, caso não haja manifestação contrária de nenhuma das partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após os primeiros 12 meses, o CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem custos adicionais, pagando apenas a parcela do mês subsequente ao cancelamento e as parcelas vencidas.

CLÁUSULA 8.1 – Caso a CONTRATANTE deseje cancelar ou rescindir este contrato antes da vigência, ficará obrigada ao pagamento de 50% das parcelas vincendas, tornando o saldo devedor líquido e exigível imediatamente.

CLÁUSULA 8.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato sem ônus, no prazo de 7 dias após a assinatura, mediante notificação por e-mail ou outro meio formal.

CLÁUSULA 8.3 – Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso alguma das partes CONTRATANTES tenham praticado quaisquer omissões, inexatidões ou erros, que tenha influenciado no cumprimento das cláusulas contratuais; neste caso a CONTRATANTE deverá pagar o valor referente às parcelas vencidas, se houver e qualquer outro débito existente, respeitando-se as demais cláusulas previstas neste contrato.

CLÁUSULA 8.4 – Caso haja atraso de pagamento da parcela o contrato poderá ser automaticamente rescindido pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE obrigada a saldar os débitos em atraso e parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos juros, multas e/ou despesas em conformidade com as demais cláusulas previstas no presente contrato.

CLÁUSULA 8.5 – O cancelamento do contrato, bem como a suspensão dos pagamentos das parcelas acordadas neste contrato, poderá suspender toda e qualquer prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

 

DO FORO

CLÁUSULA 9 – Fica eleito o foro da cidade de TEÓFILO OTONI para dirimir dúvidas referentes ao presente contrato, renunciando as partes a outro foro, por mais privilegiado que seja, e por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor. CLÁUSULA 9.1 – O presente contrato entra em vigor, assim como as suas alterações, a partir da data da confirmação de aceitação no Termo de Consentimento, nesse aplicativo.

 


 

0001

TERMO DE CONSENTIMENTO ComsegMed Individual

Por este instrumento particular de Prestação de Serviços de um lado, ComsegMed LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 64.887.150/0001-41 (denominada simplesmente “CONTRATADA”), com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Minas Gerais, Rua Castanheiras, n.º 179, Bairro Alegria, neste ato representada pela sua Diretoria, e, de outro lado, o Sr(a). cadastrada nesse aplicativo (denominada simplesmente “CONTRATANTE”), com seus dados aqui inseridos pelo mesmo.

 

DO OBJETO

CLÁUSULA 1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em TeleSaúde e TeleOrientação, com os benefícios oferecidos através do aplicativo denominado ComsegMed, que serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme detalhado em cláusulas seguintes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato abrange exclusivamente atendimentos realizados por meios digitais, não incluindo serviços e/ou consultas presenciais.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE declara como dependentes legais apenas os seus filhos menores de 18 anos, que serão inseridos no aplicativo da ComsegMed.

 

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA 2 - A CONTRATADA disponibilizará teleconsultas ilimitadas, sem coparticipação, à CONTRATANTE e seus dependentes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acesso ao aplicativo ComsegMed é individual e intransferível, e não cobre consultas presenciais, sendo exclusivo para atendimento digital.

 

DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS

CLÁUSULA 3 – Não estão cobertos no presente contrato e não previstos neste ato o atendimento em Medicina assistencial, atendimento presencial, nenhum tipo de exames ou qualquer tipo de Intervenção Hospitalar, Serviço de Transporte e Remoção.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A TeleSaúde e TeleOrientação não constituem num plano de saúde, não realizam atendimentos diretos e não se responsabilizam pela prestação de serviços médicos, atuando apenas como suporte remoto e intermediação com profissionais credenciados.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA 4 – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar atendimento médico por meio de TeleSaúde e TeleOrientação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para as especialidades de Clínica Geral e Clínica Infantil. Entretanto, o atendimento mediante agendamento prévio será disponibilizado nas especialidades de Dermatologia, Psicologia, Nutrição e Treinador Físico, enquanto, as especialidades de Ginecologia e Veterinária serão ofertadas em dias e horários previamente estabelecidos pela CONTRATADA.

 

DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE

CLÁUSULA 5 – Constituem obrigações da CONTRATANTE o cumprimento dos pagamento das parcelas referente a respectiva contratação; fornecer à CONTRATADA todas as informações úteis e indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto do presente Instrumento. Manter sigilo de sua senha de acesso a plataforma, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.

CLÁUSULA 5.1 – A CONTRATANTE compromete-se a formalizar sua adesão ao presente contrato mediante ao preenchimento dos dados do documento oficial de identificação (CPF), e dados de residência atualizado, bem como o pagamento da primeira mensalidade no ato da contratação através do aplicativo ComsegMed, nos termos estabelecidos na Cláusula 6ª, condição indispensável para a liberação e início da utilização dos serviços contratados.

 

DOS VALORES, FORMA DE REAJUSTE E DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 6 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança da mensalidade por meio da forma de pagamento escolhida no ato da contratação, podendo ser Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, ambos em modalidade recorrente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado o pagamento em dinheiro a colaboradores da CONTRATADA.

CLÁUSULA 6.1 – A CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade no ato da assinatura deste contrato, sendo as demais cobradas mensalmente, de forma recorrente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, no valor vigente nesta data de R$ 29,97 (vinte e nove reais e noventa e sete centavos).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vencimento das mensalidades ocorrerá sempre no dia da assinatura do presente contrato, sendo o reajuste a cada 12 (doze) meses, com base no índice IPCA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da mensalidade, quando pago por meio de parcelamento no cartão de crédito o cartão de débito não comprometerá o limite do cartão da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 6.2 – Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será atualizado desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 10% (dez por cento) ao mês, além de honorários advocatícios e demais despesas aplicáveis.

CLÁUSULA 6.3 – A inadimplência de 01 (uma) ou mais parcelas autorizará a CONTRATADA a bloquear imediatamente o acesso ao aplicativo ComsegMed, podendo os serviços ser restabelecidos após a comprovação da quitação do débito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços por falta de pagamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A não suspensão dos serviços, se ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA, não caracterizando renúncia de direitos.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 7 – A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que os dados pessoais fornecidos no ato da adesão e durante a vigência deste contrato serão coletados, armazenados e utilizados pela CONTRATADA e pela plataforma ComsegMed exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

CLÁUSULA 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança destinadas a proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão acidental ou ilícita.

CLÁUSULA 7.2 – A CONTRATADA disponibilizará no aplicativo ComsegMed diversas especialidades como:

I - Clínico Geral Adulto e Infantil: Pronto atendimento em horário integral, todos os 7(sete) dias da semana durante 24(vinte e quatro) horas;

II - Ginecologia/ Veterinária: Dias e horários já pré-estabelecidos;

III - Nutrição/ Dermatologia/ Psicologia e Treinador Físico: Sob agendamento prévio;

IV - Receitas Médicas: Emissão apenas de receitas brancas, referentes a medicamentos liberados para compra sem retenção de receita obrigatória.

CLÁUSULA 7.3 – Os atendimentos são iniciados exclusivamente via chat por mensagem escrita. A critério do profissional e mediante disponibilidade, poderão ser utilizados recursos adicionais como áudio, vídeo chamada ou links externos (ex.: Google Meet), enviados dentro do próprio aplicativo ComsegMed;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe à CONTRATANTE iniciar o contato por mensagem dentro do aplicativo para que o profissional possa dar abertura ao atendimento.

CLÁUSULA 7.4 – O propósito principal do aplicativo ComsegMed é oferecer acolhimento e suporte físico, mental e emocional, priorizando situações de maior necessidade e proporcionando alívio imediato em cenários de sofrimento emocional ou desconforto físico.

CLÁUSULA 7.5 - Para todas as especialidades que dependam de agendamento prévio, a CONTRATANTE deverá observar rigorosamente as regras informadas no ato do agendamento, sob pena de perda do atendimento e/ou bloqueio temporário de novos agendamentos.

CLÁUSULA 7.6 – O aplicativo ComsegMed poderá disponibilizar conteúdos informativos, notícias e materiais relevantes relacionados à saúde da CONTRATANTE e, quando aplicável, de seu animal de estimação.

CLÁUSULA 7.7 – Em caso de indisponibilidade do aplicativo ComsegMed, por motivos técnicos a CONTRATADA terá um prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis para reestabelecer seu funcionamento.

 

 

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

CLÁUSULA 8 – O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação sucessiva e automática, caso não haja manifestação contrária de nenhuma das partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após os primeiros 12 meses, o CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem custos adicionais, pagando apenas a parcela do mês subsequente ao cancelamento e as parcelas vencidas.

CLÁUSULA 8.1 – Caso a CONTRATANTE deseje cancelar ou rescindir este contrato antes da vigência, ficará obrigada ao pagamento de 50% das parcelas vincendas, tornando o saldo devedor líquido e exigível imediatamente.

CLÁUSULA 8.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato sem ônus, no prazo de 7 dias após a assinatura, mediante notificação por e-mail ou outro meio formal.

CLÁUSULA 8.3 – Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso alguma das partes CONTRATANTES tenham praticado quaisquer omissões, inexatidões ou erros, que tenha influenciado no cumprimento das cláusulas contratuais; neste caso a CONTRATANTE deverá pagar o valor referente às parcelas vencidas, se houver e qualquer outro débito existente, respeitando-se as demais cláusulas previstas neste contrato.

CLÁUSULA 8.4 – Caso haja atraso de pagamento da parcela o contrato poderá ser automaticamente rescindido pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE obrigada a saldar os débitos em atraso e parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos juros, multas e/ou despesas em conformidade com as demais cláusulas previstas no presente contrato.

CLÁUSULA 8.5 – O cancelamento do contrato, bem como a suspensão dos pagamentos das parcelas acordadas neste contrato, poderá suspender toda e qualquer prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE.

 

DO FORO

CLÁUSULA 9 – Fica eleito o foro da cidade de TEÓFILO OTONI para dirimir dúvidas referentes ao presente contrato, renunciando as partes a outro foro, por mais privilegiado que seja, e por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor. CLÁUSULA 9.1 – O presente contrato entra em vigor, assim como as suas alterações, a partir da data da confirmação de aceitação no Termo de Consentimento, nesse aplicativo.