TERMO DE CONSENTIMENTO ComsegMed Individual
Por este instrumento particular de Prestação de Serviços de um lado, ComsegMed LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 64.887.150/0001-41 (denominada simplesmente “CONTRATADA”), com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Minas Gerais, Rua Castanheiras, n.º 179, Bairro Alegria, neste ato representada pela sua Diretoria, e, de outro lado, o Sr(a). cadastrada nesse aplicativo (denominada simplesmente “CONTRATANTE”), com seus dados aqui inseridos pelo mesmo.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em TeleSaúde e TeleOrientação, com os benefícios oferecidos através do aplicativo denominado ComsegMed, que serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme detalhado em cláusulas seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato abrange exclusivamente atendimentos realizados por meios digitais, não incluindo serviços e/ou consultas presenciais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE declara como dependentes legais apenas os seus filhos menores de 18 anos, que serão inseridos no aplicativo da ComsegMed.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA 2 - A CONTRATADA disponibilizará teleconsultas ilimitadas, sem coparticipação, à CONTRATANTE e seus dependentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acesso ao aplicativo ComsegMed é individual e intransferível, e não cobre consultas presenciais, sendo exclusivo para atendimento digital.
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
CLÁUSULA 3 – Não estão cobertos no presente contrato e não previstos neste ato o atendimento em Medicina assistencial, atendimento presencial, nenhum tipo de exames ou qualquer tipo de Intervenção Hospitalar, Serviço de Transporte e Remoção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A TeleSaúde e TeleOrientação não constituem num plano de saúde, não realizam atendimentos diretos e não se responsabilizam pela prestação de serviços médicos, atuando apenas como suporte remoto e intermediação com profissionais credenciados.
CLÁUSULA 4 – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar atendimento médico por meio de TeleSaúde e TeleOrientação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para as especialidades de Clínica Geral e Clínica Infantil. Entretanto, o atendimento mediante agendamento prévio será disponibilizado nas especialidades de Dermatologia, Psicologia, Nutrição e Treinador Físico, enquanto, as especialidades de Ginecologia e Veterinária serão ofertadas em dias e horários previamente estabelecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 5 – Constituem obrigações da CONTRATANTE o cumprimento dos pagamento das parcelas referente a respectiva contratação; fornecer à CONTRATADA todas as informações úteis e indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto do presente Instrumento. Manter sigilo de sua senha de acesso a plataforma, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.
CLÁUSULA 5.1 – A CONTRATANTE compromete-se a formalizar sua adesão ao presente contrato mediante ao preenchimento dos dados do documento oficial de identificação (CPF), e dados de residência atualizado, bem como o pagamento da primeira mensalidade no ato da contratação através do aplicativo ComsegMed, nos termos estabelecidos na Cláusula 6ª, condição indispensável para a liberação e início da utilização dos serviços contratados.
DOS VALORES, FORMA DE REAJUSTE E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança da mensalidade por meio da forma de pagamento escolhida no ato da contratação, podendo ser Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, ambos em modalidade recorrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado o pagamento em dinheiro a colaboradores da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6.1 – A CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade no ato da assinatura deste contrato, sendo as demais cobradas mensalmente, de forma recorrente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, no valor vigente nesta data de R$ 29,97 (vinte e nove reais e noventa e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vencimento das mensalidades ocorrerá sempre no dia da assinatura do presente contrato, sendo o reajuste a cada 12 (doze) meses, com base no índice IPCA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da mensalidade, quando pago por meio de parcelamento no cartão de crédito o cartão de débito não comprometerá o limite do cartão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6.2 – Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será atualizado desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 10% (dez por cento) ao mês, além de honorários advocatícios e demais despesas aplicáveis.
CLÁUSULA 6.3 – A inadimplência de 01 (uma) ou mais parcelas autorizará a CONTRATADA a bloquear imediatamente o acesso ao aplicativo ComsegMed, podendo os serviços ser restabelecidos após a comprovação da quitação do débito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços por falta de pagamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A não suspensão dos serviços, se ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA, não caracterizando renúncia de direitos.
CLÁUSULA 7 – A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que os dados pessoais fornecidos no ato da adesão e durante a vigência deste contrato serão coletados, armazenados e utilizados pela CONTRATADA e pela plataforma ComsegMed exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
CLÁUSULA 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança destinadas a proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão acidental ou ilícita.
CLÁUSULA 7.2 – A CONTRATADA disponibilizará no aplicativo ComsegMed diversas especialidades como:
I - Clínico Geral Adulto e Infantil: Pronto atendimento em horário integral, todos os 7(sete) dias da semana durante 24(vinte e quatro) horas;
II - Ginecologia/ Veterinária: Dias e horários já pré-estabelecidos;
III - Nutrição/ Dermatologia/ Psicologia e Treinador Físico: Sob agendamento prévio;
IV - Receitas Médicas: Emissão apenas de receitas brancas, referentes a medicamentos liberados para compra sem retenção de receita obrigatória.
CLÁUSULA 7.3 – Os atendimentos são iniciados exclusivamente via chat por mensagem escrita. A critério do profissional e mediante disponibilidade, poderão ser utilizados recursos adicionais como áudio, vídeo chamada ou links externos (ex.: Google Meet), enviados dentro do próprio aplicativo ComsegMed;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe à CONTRATANTE iniciar o contato por mensagem dentro do aplicativo para que o profissional possa dar abertura ao atendimento.
CLÁUSULA 7.4 – O propósito principal do aplicativo ComsegMed é oferecer acolhimento e suporte físico, mental e emocional, priorizando situações de maior necessidade e proporcionando alívio imediato em cenários de sofrimento emocional ou desconforto físico.
CLÁUSULA 7.5 - Para todas as especialidades que dependam de agendamento prévio, a CONTRATANTE deverá observar rigorosamente as regras informadas no ato do agendamento, sob pena de perda do atendimento e/ou bloqueio temporário de novos agendamentos.
CLÁUSULA 7.6 – O aplicativo ComsegMed poderá disponibilizar conteúdos informativos, notícias e materiais relevantes relacionados à saúde da CONTRATANTE e, quando aplicável, de seu animal de estimação.
CLÁUSULA 7.7 – Em caso de indisponibilidade do aplicativo ComsegMed, por motivos técnicos a CONTRATADA terá um prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis para reestabelecer seu funcionamento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA 8 – O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação sucessiva e automática, caso não haja manifestação contrária de nenhuma das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após os primeiros 12 meses, o CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem custos adicionais, pagando apenas a parcela do mês subsequente ao cancelamento e as parcelas vencidas.
CLÁUSULA 8.1 – Caso a CONTRATANTE deseje cancelar ou rescindir este contrato antes da vigência, ficará obrigada ao pagamento de 50% das parcelas vincendas, tornando o saldo devedor líquido e exigível imediatamente.
CLÁUSULA 8.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato sem ônus, no prazo de 7 dias após a assinatura, mediante notificação por e-mail ou outro meio formal.
CLÁUSULA 8.3 – Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso alguma das partes CONTRATANTES tenham praticado quaisquer omissões, inexatidões ou erros, que tenha influenciado no cumprimento das cláusulas contratuais; neste caso a CONTRATANTE deverá pagar o valor referente às parcelas vencidas, se houver e qualquer outro débito existente, respeitando-se as demais cláusulas previstas neste contrato.
CLÁUSULA 8.4 – Caso haja atraso de pagamento da parcela o contrato poderá ser automaticamente rescindido pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE obrigada a saldar os débitos em atraso e parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos juros, multas e/ou despesas em conformidade com as demais cláusulas previstas no presente contrato.
CLÁUSULA 8.5 – O cancelamento do contrato, bem como a suspensão dos pagamentos das parcelas acordadas neste contrato, poderá suspender toda e qualquer prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA 9 – Fica eleito o foro da cidade de TEÓFILO OTONI para dirimir dúvidas referentes ao presente contrato, renunciando as partes a outro foro, por mais privilegiado que seja, e por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor. CLÁUSULA 9.1 – O presente contrato entra em vigor, assim como as suas alterações, a partir da data da confirmação de aceitação no Termo de Consentimento, nesse aplicativo.
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TERMO DE CONSENTIMENTO ComsegMed Individual
Por este instrumento particular de Prestação de Serviços de um lado, ComsegMed LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob n.º 64.887.150/0001-41 (denominada simplesmente “CONTRATADA”), com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Minas Gerais, Rua Castanheiras, n.º 179, Bairro Alegria, neste ato representada pela sua Diretoria, e, de outro lado, o Sr(a). cadastrada nesse aplicativo (denominada simplesmente “CONTRATANTE”), com seus dados aqui inseridos pelo mesmo.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviços em TeleSaúde e TeleOrientação, com os benefícios oferecidos através do aplicativo denominado ComsegMed, que serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme detalhado em cláusulas seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato abrange exclusivamente atendimentos realizados por meios digitais, não incluindo serviços e/ou consultas presenciais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE declara como dependentes legais apenas os seus filhos menores de 18 anos, que serão inseridos no aplicativo da ComsegMed.
DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA 2 - A CONTRATADA disponibilizará teleconsultas ilimitadas, sem coparticipação, à CONTRATANTE e seus dependentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O acesso ao aplicativo ComsegMed é individual e intransferível, e não cobre consultas presenciais, sendo exclusivo para atendimento digital.
DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
CLÁUSULA 3 – Não estão cobertos no presente contrato e não previstos neste ato o atendimento em Medicina assistencial, atendimento presencial, nenhum tipo de exames ou qualquer tipo de Intervenção Hospitalar, Serviço de Transporte e Remoção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A TeleSaúde e TeleOrientação não constituem num plano de saúde, não realizam atendimentos diretos e não se responsabilizam pela prestação de serviços médicos, atuando apenas como suporte remoto e intermediação com profissionais credenciados.
CLÁUSULA 4 – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar atendimento médico por meio de TeleSaúde e TeleOrientação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para as especialidades de Clínica Geral e Clínica Infantil. Entretanto, o atendimento mediante agendamento prévio será disponibilizado nas especialidades de Dermatologia, Psicologia, Nutrição e Treinador Físico, enquanto, as especialidades de Ginecologia e Veterinária serão ofertadas em dias e horários previamente estabelecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 5 – Constituem obrigações da CONTRATANTE o cumprimento dos pagamento das parcelas referente a respectiva contratação; fornecer à CONTRATADA todas as informações úteis e indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto do presente Instrumento. Manter sigilo de sua senha de acesso a plataforma, que é pessoal e intransferível, não sendo possível, em qualquer hipótese, a alegação de uso indevido após o ato de compartilhamento.
CLÁUSULA 5.1 – A CONTRATANTE compromete-se a formalizar sua adesão ao presente contrato mediante ao preenchimento dos dados do documento oficial de identificação (CPF), e dados de residência atualizado, bem como o pagamento da primeira mensalidade no ato da contratação através do aplicativo ComsegMed, nos termos estabelecidos na Cláusula 6ª, condição indispensável para a liberação e início da utilização dos serviços contratados.
DOS VALORES, FORMA DE REAJUSTE E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 6 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE autoriza expressamente a cobrança da mensalidade por meio da forma de pagamento escolhida no ato da contratação, podendo ser Cartão de Crédito ou Cartão de Débito, ambos em modalidade recorrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado o pagamento em dinheiro a colaboradores da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6.1 – A CONTRATANTE pagará a primeira mensalidade no ato da assinatura deste contrato, sendo as demais cobradas mensalmente, de forma recorrente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, no valor vigente nesta data de R$ 29,97 (vinte e nove reais e noventa e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O vencimento das mensalidades ocorrerá sempre no dia da assinatura do presente contrato, sendo o reajuste a cada 12 (doze) meses, com base no índice IPCA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da mensalidade, quando pago por meio de parcelamento no cartão de crédito o cartão de débito não comprometerá o limite do cartão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6.2 – Em caso de atraso no pagamento, o valor devido será atualizado desde a data do vencimento até o efetivo pagamento, acrescido de correção monetária, multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 10% (dez por cento) ao mês, além de honorários advocatícios e demais despesas aplicáveis.
CLÁUSULA 6.3 – A inadimplência de 01 (uma) ou mais parcelas autorizará a CONTRATADA a bloquear imediatamente o acesso ao aplicativo ComsegMed, podendo os serviços ser restabelecidos após a comprovação da quitação do débito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços por falta de pagamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A não suspensão dos serviços, se ocorrer, constituirá mera liberalidade da CONTRATADA, não caracterizando renúncia de direitos.
CLÁUSULA 7 – A CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que os dados pessoais fornecidos no ato da adesão e durante a vigência deste contrato serão coletados, armazenados e utilizados pela CONTRATADA e pela plataforma ComsegMed exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados, bem como para cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
CLÁUSULA 7.1 – A CONTRATADA compromete-se a tratar os dados pessoais da CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, adotando medidas técnicas e administrativas de segurança destinadas a proteger os dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão acidental ou ilícita.
CLÁUSULA 7.2 – A CONTRATADA disponibilizará no aplicativo ComsegMed diversas especialidades como:
I - Clínico Geral Adulto e Infantil: Pronto atendimento em horário integral, todos os 7(sete) dias da semana durante 24(vinte e quatro) horas;
II - Ginecologia/ Veterinária: Dias e horários já pré-estabelecidos;
III - Nutrição/ Dermatologia/ Psicologia e Treinador Físico: Sob agendamento prévio;
IV - Receitas Médicas: Emissão apenas de receitas brancas, referentes a medicamentos liberados para compra sem retenção de receita obrigatória.
CLÁUSULA 7.3 – Os atendimentos são iniciados exclusivamente via chat por mensagem escrita. A critério do profissional e mediante disponibilidade, poderão ser utilizados recursos adicionais como áudio, vídeo chamada ou links externos (ex.: Google Meet), enviados dentro do próprio aplicativo ComsegMed;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe à CONTRATANTE iniciar o contato por mensagem dentro do aplicativo para que o profissional possa dar abertura ao atendimento.
CLÁUSULA 7.4 – O propósito principal do aplicativo ComsegMed é oferecer acolhimento e suporte físico, mental e emocional, priorizando situações de maior necessidade e proporcionando alívio imediato em cenários de sofrimento emocional ou desconforto físico.
CLÁUSULA 7.5 - Para todas as especialidades que dependam de agendamento prévio, a CONTRATANTE deverá observar rigorosamente as regras informadas no ato do agendamento, sob pena de perda do atendimento e/ou bloqueio temporário de novos agendamentos.
CLÁUSULA 7.6 – O aplicativo ComsegMed poderá disponibilizar conteúdos informativos, notícias e materiais relevantes relacionados à saúde da CONTRATANTE e, quando aplicável, de seu animal de estimação.
CLÁUSULA 7.7 – Em caso de indisponibilidade do aplicativo ComsegMed, por motivos técnicos a CONTRATADA terá um prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis para reestabelecer seu funcionamento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA 8 – O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, com renovação sucessiva e automática, caso não haja manifestação contrária de nenhuma das partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após os primeiros 12 meses, o CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem custos adicionais, pagando apenas a parcela do mês subsequente ao cancelamento e as parcelas vencidas.
CLÁUSULA 8.1 – Caso a CONTRATANTE deseje cancelar ou rescindir este contrato antes da vigência, ficará obrigada ao pagamento de 50% das parcelas vincendas, tornando o saldo devedor líquido e exigível imediatamente.
CLÁUSULA 8.2 - A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato sem ônus, no prazo de 7 dias após a assinatura, mediante notificação por e-mail ou outro meio formal.
CLÁUSULA 8.3 – Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso alguma das partes CONTRATANTES tenham praticado quaisquer omissões, inexatidões ou erros, que tenha influenciado no cumprimento das cláusulas contratuais; neste caso a CONTRATANTE deverá pagar o valor referente às parcelas vencidas, se houver e qualquer outro débito existente, respeitando-se as demais cláusulas previstas neste contrato.
CLÁUSULA 8.4 – Caso haja atraso de pagamento da parcela o contrato poderá ser automaticamente rescindido pela CONTRATADA, ficando a CONTRATANTE obrigada a saldar os débitos em atraso e parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos juros, multas e/ou despesas em conformidade com as demais cláusulas previstas no presente contrato.
CLÁUSULA 8.5 – O cancelamento do contrato, bem como a suspensão dos pagamentos das parcelas acordadas neste contrato, poderá suspender toda e qualquer prestação de serviços pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
DO FORO
CLÁUSULA 9 – Fica eleito o foro da cidade de TEÓFILO OTONI para dirimir dúvidas referentes ao presente contrato, renunciando as partes a outro foro, por mais privilegiado que seja, e por assim estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor. CLÁUSULA 9.1 – O presente contrato entra em vigor, assim como as suas alterações, a partir da data da confirmação de aceitação no Termo de Consentimento, nesse aplicativo.