CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO AO CARTÃO DE DESCONTO SIMPLEVIDA

EM SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE – PESSOA FÍSICA

 

(CONDIÇÕES GERAIS)

 

 

SIMPLEVIDA – ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE DESCONTO LTDA, CNPJ 33.457.389/0001-58 com sede na RUA CAPITÃO WALDEMAR  DE LIMA, 55 – SALA  07 – CENTRO, MARACANAÚ/CE, CEP.: 61.900-025, representada por seu administrador, SANDRO JOSÉ ROCHA HOLANDA, aqui denominada simplesmente ADMINISTRADORA, e a pessoa indicada e qualificada no contrato de  Adesão ao Cartão de Desconto SIMPLEVIDA, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, celebram entre si o presente Contrato de Administração de Cartão de Desconto em Serviços na Área de Saúde, que se regerá pelas Cláusulas Gerais aqui estabelecidas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DEFINIÇÕES

 

Para os fins deste Contrato adotam-se as seguintes definições:

 

a) SIMPLEVIDA – ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE DESCONTO LTDA, ou, abreviadamente, SIMPLEVIDA – É um cartão de desconto, pessoal e intransferível, que garante aos seus portadores desconto especial nos honorários médicos, e no valor dos exames laboratoriais, de imagens (RX e ultrassom),telemedicina e treinamentos ofertados pela Clínica New Medical e junto a uma rede de prestadores de serviços credenciada de clinicas, academias, lojas, funerárias, farmácias pela ADMINISTRADORA. Por NÃO SER UM PLANO PRIVADO DE SAÚDE, não estar vinculada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, estando eximida das obrigações e responsabilidades atribuídas pela Lei nº. 9.656 de 03 de junho de 1998. NÃO GARANTINDO NEM SE RESPONSABILIZANDO PELOS SERVIÇOS ACERTADOS ENTRE O CONTRATATE E O PRESTADOR DE SERVIÇO, E NEM PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DOS MESMOS, QUE DEVERAÕ SER PAGAS PELOS USUÁRIOS DIRETAMENTE AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.

b) CONTRATANTE – É o titular do cartão, signatário da Ficha de Adesão e Condições Especiais do Contrato, responsável financeiro pelas obrigações decorrentes da adesão.

c) USUÁRIO – Entende-se como usuário o próprio titular do cartão e aqueles por ele indicados como dependentes na Ficha de Adesão.

d) DEPENDENTE – É todo aquele indicado pelo CONTRATANTE na adesão como usuário do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA, ao qual será fornecido cartão digital adicional.

e) PLATAFORMA DE ADESÃO – É o aplicativo onde o CONTRATANTE, manifesta a sua adesão e aceitação das Cláusulas Gerais estabelecidas neste documento, indica os dependentes e faz a opção pela periodicidade do plano referente a taxa de manutenção, e que por ele aceite comprova a assinatura e a celebração do contrato para todos os fins legais e de direito. 

f) REDE CREDENCIADA – É o conjunto dos prestadores de serviço (clinicas, academias, lojas, funerárias, farmácias, outros) conveniados com a ADMINISTRADORA para a concessão do desconto aos beneficiários do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA.

g) DESCONTO – É o benefício usufruído pelos portadores do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA, quando do pagamento aos prestadores de serviços da rede credenciada. 

h) PRESTADOR DE SERVIÇO – É o profissional médico, psicólogo, fisioterapeuta e odontólogo, bem como o estabelecimento realizador de exames laboratoriais, RX e Ultrassom credenciados pela ADMINISTRADORA.

i) TAXA DE ADESÃO – É o valor cobrado do CONTRATANTE no ato da adesão ao Cartão de Desconto SIMPLEVIDA.

j) TAXA DE MANUTENÇÃO – Valor a ser pago pelo CONTRATANTE mensalmente, semestralidade ou anualmente para manutenção dos benefícios do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA conforme opção do na adesão pela plataforma. 

k) CORTESIA DE PAGAMENTO: Modalidade de uso do cartão sem a obrigatoriedade de pagamento de taxa de adesão ou taxa de manutenção. Sendo o período / tempo de utilização do cartão limitado a 30, 60 ou outro período previamente acertado e comunicado ao usuário. Deixando o cartão de valer após o tempo limite.  Salvo o caso que o usuário opte pela adesão ao cartão. Passando a vigorar os critérios de pagamentos padrão;

l) MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO – É um arquivo digital contendo instruções de uso do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA e relação da Rede Credenciada de Prestadores de Serviços, enviado ao CONTRATANTE após o pagamento da taxa de adesão, ou obtida através do site (www.clinicanewmedical.med.br).

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO DO CONTRATO

 

2.1. Pelo presente contrato a ADMINISTRADORA coloca à disposição do CONTRATANTE e dependentes os serviços ofertados na Clínica New Medical e rede credenciada de prestadores de serviços na área de saúde, estética, farmácia e academias por ela selecionada e credenciada, compreendendo médicos em diversas especialidades, psicólogos, fisioterapeutas, odontólogo, exames laboratoriais, exames de RX e de ultrassom, indicados no Manual de Orientação do Usuário e no portal eletrônico (www.clinicanewmedical.med.br), que concederão desconto nos preços dos serviços prestados, ficando o referido desconto na responsabilidade dos prestadores de serviços e empresas credenciadas.

2.2. A ADMINISTRADORA não estar obrigada a oferecer credenciamento em todas as especialidades, exames e tratamentos.

2.3. A ADMINISTRADORA não estar obrigada e nem tem responsabilidade de oferecer credenciamento de Hospitais ou qualquer tipo de serviço na área hospitalar, nesta ou qualquer outra cidade.

2.4. O fato de o USUÁRIO residir em localidade em que não haja prestador de serviço credenciado pela ADMINISTRADORA não configura violação do contrato. 

2.5. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de a qualquer tempo excluir da rede credenciada algum prestador de serviço e especialidade médica, ou incluir novos, mediante simples atualização do portal eletrônico (www.clinicanewmedical.med.br) ou do Manual de Orientação do Usuário.

2.6. Não será autorizado, nem reconhecido atendimento fora da rede credenciada, não tento nenhuma responsabilidade a ADMINISTRADORA pela não concessão de desconto no serviço utilizado pelo CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO fora da rede credenciada, não podendo estes, em hipótese alguma, alegar que não foi atendido, ou não conseguiu usufruir dos os benefícios do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA

2.7.  O presente contrato não dá direito ao CONTRATANTE a nenhum tipo de atendimento gratuito ou de qualquer forma subsidiado pelo ADMINISTRADORA, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as despesas do atendimento que realizar, efetuando o pagamento diretamente ao prestador de serviços. Assim a ADMINISTRADORA em hipótese alguma se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer atendimentos realizados ao CONTRATANTE por serviços contratado com a rede credenciada. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTRATANTE E DOS DEPENDENTES

 

3.1. O CONTRATANTE do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA, que figura como parte no presente Contrato, sendo o responsável pelo pagamento da taxa de adesão e taxa de manutenção.

3.1.1. Toda e qualquer questão entre as partes com base no presente contrato, ainda que relacionada a dependentes, será tratada única e diretamente pelo CONTRATANTE junto à ADMINISTRADORA.  

3.2. O CONTRATANTE do plano família, poderá indicar os dependentes para recebimento de cartão adicional (digital), até um total de 04 (quatro) dependentes, não havendo necessidade desse dependente participarem da mesma família do contratante.

3.3. A inclusão dos dependentes poderá ocorrer no ato da assinatura na plataforma de adesão, ou a qualquer tempo, sendo para isso necessária a comunicação a ADMINISTRADORA por inscrito, por contato telefônico ou pelo site (www.clinicanewmedical.com.br).

3.4. Caso a inclusão de dependentes ocorra após a início da vigência do presente contrato, o dependente só poderá usufruir dos benefícios e descontos junto a rede credenciada, após a carência de 30 dias contados a partir do dia de sua inclusão com dependente e com a apresentação de seu cartão de benefício junto a rede credenciada. 

3.5. O CONTRATANTE e seus dependentes, terão acesso ao cartão digital mediante o uso do aplicativo de acesso a plataforma do cartão SIMPLEVIDA, sendo este pessoal e intransferível, com prazo de início de vigência, devendo este ser apresentado aos prestadores de serviços da rede credenciada para dar direito ao benefício do desconto, juntamente com o documento de identidade do portador. No caso de o cartão não ser apresentado, ou o pagamento da manutenção do cartão de desconto encontra-se em atraso, ou de ter expirado o seu prazo de vigência, O ATENDIMENTO SERÁ CONSIDERADO PARTICULAR.

3.7. Dando-se a renovação automática do contrato, na forma da cláusula 6.3, o cartão de desconto passará a ter validade imediatamente.

3.9. O empréstimo do cartão a terceiros, tornará o CONTRATANTE passível de crime de estelionato, nos termos do artigo 171 do Código Penal Brasileiro e possibilitará a sua exclusão sumária.

3.11. Antes de qualquer atendimento é conveniente que o CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO se informe, em cada serviço credenciado, dos valores que serão cobrados pelos atendimentos a serem realizados, devendo mencionar ao prestador de serviços constante no site que é participante do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA.

3.12. A ADMINISTRADORA não fará em hipótese alguma, reembolso de despesas efetuadas pelo CONTRATANTE. 

CLÁUSULA QUARTA: DO DESCONTO

 

4.1. O desconto que o CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO farão jus é variável por prestador de serviço credenciado, não tendo a ADMINISTRADORA qualquer responsabilidade pelo valor do desconto concedido pelo prestador.

4.2. O percentual de desconto fornecido pelos credenciados podem ser alterados a qualquer momento (reduzido ou aumentado) a depender da negociação da ADMINISTRADORA com os prestadores de serviços da rede credenciada. 

 

CLÁUSULA QUINTA: DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

 

5.1. OS CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO escolherão livremente os serviços disponibilizados pela Clínica New Medical ou prestadores de serviços disponibilizados na rede credenciada pela ADMINISTRADORA e com eles contratarão os honorários e preços dos serviços utilizados, efetuando-lhes o pagamento, diretamente, usufruindo do desconto proporcionado pelo Cartão de Desconto SIMPLEVIDA.

5.2. A ADMINISTRADORA não assume qualquer responsabilidade pelos serviços realizados pelos prestadores de serviço e nem pelo pagamento dos honorários e preços que lhes são devidos.

5.3. O pagamento da consulta médica poderá ou não dá direito a uma consulta de revisão, se necessária, a critério do profissional, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de novo pagamento.

5.4. O atendimento dos CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO será condicionado à rotina interna e à agenda de atendimento de cada prestador de serviço disponibilizado pela rede credenciada.

5.5. Caso o prestador de serviço credenciado não conceda desconto compatível com o informado o CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO deverá informar a ADMINISTRADORA, para que esta tome suas providencias. Sendo de responsabilidade do CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO comprovar a omissão do desconto.

5.6. Sem embargo do disposto no item 5.2, supra, os CONTRATANTE, DEPENDENTE ou USUÁRIO poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, formular reclamação à ADMINISTRADORA quanto a valores cobrados pelos prestadores de serviços da rede credenciada, fornecendo os documentos que comprovem a cobrança e o pagamento, se já efetuado.

5.6.1. Recebida a reclamação, a ADMINISTRADORA deverá dar uma resposta no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

5.6.2. No caso de ser constatada a cobrança, pelo prestador de serviço, em desacordo com o compromisso por ele assumido no ato de credenciamento, a ADMINISTRADORA diligenciará para que faça restituição do excesso, pena de descredenciamento em caso de reincidência.

 

CLÁUSULA SEXTA: DA ADESÃO E DA TAXA DE ADESÃO

 

6.1. Ao aderir ao Cartão de Desconto SIMPLEVIDA o CONTRATANTE pagará à ADMINISTRADORA, a título de remuneração, uma taxa de adesão no valor equivalente a primeira mensalidade, conforme o plano escolhido na plataforma de adesão, fincando comprometida de efetuara o pagamento da taxa de manutenção mensal, semestral ou anual conforme o plano escolhido, podendo optar e autorizar que o pagamento da mensalidade seja no cartão de credito de forma recorrente.

6.1.1. A desistência do contrato após 7 (sete) dias corridos da data da adesão ou da renovação não dá direito à devolução de qualquer valor pago à ADMINISTRADORA.

6.2. Os valores da taxa de adesão e da taxa de manutenção, anual poderão ser reajustados anualmente pela variação do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas).

6.3. A cobrança da taxa de adesão e da taxa de manutenção poderá ser efetuadas através da cartão de credito das bandeiras VISA, MASTERCARD, HIPERCARD ou outros, cadastrados no site de cobrança, ou através de cobrança bancaria (boleto) enviado digitalmente ao CONTRATANTE,  com a devida antecedência, boleto bancário referente à cobrança da taxa de manutenção, de acordo com a opção anterior, dando-se, com o pagamento no vencimento, a renovação automática do presente contrato pelo tempo correspondente.

6.3.1. A ADMINISTRADORA obriga-se o solicitar o cancelamento das cobranças das mensalidades, junto as empresas responsáveis pelo recolhimento da mensalidade, sempre que o CONTRATANTE solicitar o cancelamento do contrato, ou caso o contrato seja cancelado por atraso acima de 45 dias na mensalidade de manutenção. Não desobrigando ao CONTRATENTE a quitação do debito anterior até a data de cancelamento.

6.3.2. O vencimento da mensalidade será o mesmo definido por ocasião do preenchimento da ficha de adesão na plataforma. Ficando o mesmo para os casos de pagamento em cartão de credito recorrente ou caso a cobrança seja realizada via boleto bancário. No caso de atraso no pagamento incidirá multa de 5% (dez por cento) e juros de mora de 2% ao mês. O atraso determinará a suspensão dos direitos do CONTRATANTE e dependentes ao benefício do cartão, até que se dê o pagamento.

6.3.3. No caso de o CONTRATANTE atrasar o pagamento da manutenção do Cartão de Desconto SIMPLEVIDA, após 45 dias, o mesmo será declarado cancelado, não podendo em nenhuma hipótese o CONTRATANTE utilizar ou ter acesso aos descontos na rede credenciada;

6.3.4. No caso de o CONTRATANTE ter tido seu contrato cancelado, o mesmo terá que aguardar um período de 45 dias, contados a partir do dia do cancelamento, para ter direito a um novo contrato de adesão.

6.3.4. Em caso de inadimplência por mais de 45 dias o CONTRATANTE autoriza ADMINISTRADORA a incluir seu nome no SPC / SERASA. Devendo ser retirado logo após apresentação do comprovante de pagamento no prazo máximo de dez dias;

6.3.5. O CONTRATANTE é responsável pela atualização do seu endereço junto à ADMINISTRADORA.

6.3.6. Para os cartões fornecidos na modalidade cortesia. A taxa de adesão só será cobrada por ocasião do termino do prazo de cortesia mediante opção de adesão a um dos planos ofertados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CARÊNCIA

 

7.1. O CONTRATANTE poderá usufruir do benefício (desconto), após à formalização do contrato de adesão, uma vez efetivado o pagamento da taxa adesão.

7.2. No caso de no ato do preenchimento do cadastro de adesão o CONTRATANTE não indique seus dependentes, ou deixe de indicar algum, deverá obedecer a carência indicada no item 3.4.

7.3. No caso de o USUÁRIO já haver iniciado tratamento na categoria particular antes de ter aderido ao contrato do cartão de desconto, prevalecer os preços já ajustados com os prestadores de serviços, sendo-lhe facultado optar por outro prestador de serviço para fazer jus ao benefício

 

 

CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

8.1. O presente contrato terá o prazo de vigência anual (12 dose meses), independente do prazo de pagamento da taxa de manutenção escolhida mensal, semestral ou anual.

8.2. Após 45 dias de atraso o contrato terá sua vigência cancelado.

8.3. Para os cartões liberados na modalidade cortesia com validade de 30 ou 60 dias. O contrato de Adesão ao Cartão SimpleVida só passará a vigorar no termino do período cortesia e mediante aceite do CONTRATANTE na plataforma de adesão e com o pagamento da taxa de manutenção; 

 

CLÁUSULA NONA: DO REGISTRO E DA ALTERAÇÃO

 

9.1. As presentes Cláusulas Gerais do Contrato de Administração de Cartão de Desconto em Serviços na Área de Saúde serão levadas a registro no Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, para os devidos fins de direito. 

9.2. Qualquer alteração nestas Cláusulas Gerais será igualmente levada a registro e somente terá validade para os novos contratos firmados ou renovados após o registro.  

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

 

10.1. Fica eleito o foro desta Comarca de FORTALEZA/CE, para resolver qualquer litígio entre as partes com base no presente contrato.

Política de Privacidade do aplicativo Simplevida

Este Aplicativo coleta alguns Dados Pessoais de seus Usuários.

Controlo de dados e proprietário

 

Tipos de dados coletados

Entre os tipos de Dados Pessoais que este Aplicativo coleta, por si ou por meio de terceiros, estão: Posição geográfica, Cookie e Dados de uso. Outros Dados Pessoais coletados podem ser descritos em outras seções desta política de privacidade ou por texto de explicação dedicado contextualmente com a coleta de Dados. Os Dados Pessoais podem ser fornecidos livremente pelo Usuário, ou coletados automaticamente ao utilizar este Aplicativo. Qualquer uso de Cookies - ou de outras ferramentas de rastreamento - por este Aplicativo ou pelos proprietários de serviços de terceiros usados ​​por este Aplicativo, salvo indicação em contrário, serve para identificar Usuários e lembrar suas preferências, com o único objetivo de fornecer o serviço exigido por o usuário. O não fornecimento de determinados Dados Pessoais pode impossibilitar que este Aplicativo forneça seus serviços. O Usuário assume a responsabilidade pelos Dados Pessoais de terceiros publicados ou compartilhados por meio deste Aplicativo e declara ter o direito de comunicá-los ou difundi-los, exonerando assim o Titular de qualquer responsabilidade.

Modo e local de processamento dos Dados

Métodos de processamento

O Controlador de Dados processa os Dados dos Usuários de maneira adequada e deve tomar as medidas de segurança apropriadas para impedir o acesso não autorizado, divulgação, modificação ou destruição não autorizada dos Dados. O tratamento dos Dados é efetuado através de computadores e/ou ferramentas informáticas, seguindo procedimentos e modos de organização estritamente relacionados com as finalidades indicadas. Além do Controlador de Dados, em alguns casos, os Dados podem ser acessíveis a certos tipos de responsáveis, envolvidos com a operação do site (administração, vendas, marketing, jurídico, administração do sistema) ou terceiros (como terceiros provedores de serviços técnicos de terceiros, transportadoras de correio, provedores de hospedagem, empresas de TI, agências de comunicação) nomeados, se necessário, como Processadores de Dados pelo Proprietário. A lista atualizada dessas partes pode ser solicitada pelo Controlador de Dados a qualquer momento.

Lugar

Os Dados são processados ​​nos escritórios operacionais do Controlador de Dados e em quaisquer outros locais onde as partes envolvidas no processamento estejam localizadas. Para mais informações, entre em contato com o Controlador de Dados.

Tempo de retenção

Os Dados são conservados durante o tempo necessário à prestação do serviço solicitado pelo Utilizador, ou declarado pelas finalidades descritas neste documento, podendo o Utilizador sempre solicitar ao Responsável pelo Tratamento a suspensão ou remoção dos dados.

O uso dos dados coletados

Os Dados relativos ao Utilizador são recolhidos para permitir que a Aplicação forneça os seus serviços, bem como para as seguintes finalidades: Acesso a contas de serviços de terceiros, Interações baseadas na localização, Comentário de conteúdos e Interação com redes sociais e plataformas externas. Os Dados Pessoais utilizados para cada finalidade são descritos nas seções específicas deste documento.

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Latest update: April 24, 2018.


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